21 de nov. de 2010

Empresas, pilhas e responsabilidades

Sabendo de todos os problemas do descarte inadequado de pilhas/baterias1, motivo da gênese do emPILHA, uma das ideias que surgiu foi tentar parceria com algum fabricante, a fim de contribuir com algum tipo de recurso ou até mesmo disposição final das pilhas em fim de uso.

Ciente da recém instituída Política Nacional de Resíduos Sólidos2, que dentre outras, atribui a logística reversa3, fui eu com toda fé na cooperação das empresas, em busca de prospectar parcerias. No entanto, em meio a minha missão, notei, na grande maioria dos sites de fabricantes, certo desinteresse para com o ciclo final de seus produtos (para não dizer irresponsabilidade socioambiental); fato é que eles indicam o descarte das pilhas/baterias em lixo doméstico.

Parece até que os fabricantes não conhecem a realidade dos aterros de nosso país. Além disso, muitos fabricantes ostentam que estão de acordo com as Resoluções CONAMA 257 e 263/99, resoluções antigas que tiveram sucesso ao impor limites de metais pesados nas pilhas/baterias comercializadas no Brasil.
É de se destacar que, a despeito do ponto a favor de conter tais metais perigosos, essa permissividade quanto ao descarte foi durante anos criticada, até que em 2008 a Resolução CONAMA 401, em seu artigo 4º, impõe que comerciantes desses produtos deverão dispor de pontos de coleta dos mesmos, em seu fim de uso. Ou seja, fabricantes estão amparados em normas desatualizadas4.

"Parece até que os fabricantes não conhecem a realidade dos aterros de nosso país".
Quanto de solo e água foi afetado por descartes irresponsáveis de pilhas/baterias? Esta é uma pergunta que nunca conseguiremos responder... Mas  após tantas discussões, regulamentações e legislações; sabemos, e as empresas sabem, o correto a ser feito. O que resta é que seja estabelecida a responsabilidade de todos no ciclo de vida das pilhas/baterias, desde os fabricantes até os consumidores finais, cooperando para que não se descarte inadequadamente tais produtos.

Ah, sobre minha prospecção, dois fabricantes mostraram algum interesse em cooperar com o emPILHA. Quiçá em breve haja o cumprimento da lei, e mais que isso, surjam ações verdadeiras de preocupação com o impacto de seus produtos, a isso chamamos de Responsabilidade Socioambiental.

Escrito por Gustavo Góes

1 ver neste blog: Descarte de pilhas e baterias

2 Lei Federal 12.305/10
3 instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 
4 outras leis tratam do assunto: Lei Federal 12.305/10 e Lei Estadual (PR) 16.075/09

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